segunda-feira, 25 de novembro de 2013


25       de       Novembro

Dia Internacional da não-Violência contra a Mulher

 

Atácia Santos

“Dói, um tampinha  não dói,

Um tapinha não dói,

Um tapinha não dói,

Um tapinha não dói,  só um tapinha”...

        Em alguns casos é assim que começa: Ah, foi só um tapinha; apenas um empurrão, depois a violência vai crescendo chegando às vezes em seu grau máximo: que é a morte.
 

        Dia 25 de Novembro é o dia mundial de combate  a violência contra a mulher, a data ficou conhecida por causa do maior ato de violência cometida contra mulheres. Pátria, Minerva, e Maria Teresa, irmãs Dominicanas conhecidas como “Las Mariposas”, lutavam por soluções sociais de seu país, foram perseguidas, diversas vezes presas até serem            assassinadas.

        Não somente físicas, agressões também vem de formas verbais, reduzindo a auto-estima e fazendo com que  as mulheres se sentam desprezíveis.  Causam danos à saúde: geram estresse e enfermidades crônicas. A violência interfere na vida, no exercício da cidadania das mulheres e no desenvolvimento da sociedade em sua diversidade.

        Esta data foi escolhida por organizações de mulheres de todo o mundo reunidas em Bogotá, na Colômbia, em 1981 em homenagem as irmãs, que responderam com sua dignidade à violência, não somente contra a mulher, mas contra todo um povo. A partir daí, esta data passou a ser conhecida como o “Dia Latino Americano da Não Violência Contra a Mulher”. Só em 1999, a Assembléia Geral da ONU proclamou a data como o ”Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra a Mulher” a fim de estimular que governos e sociedade civil organizada nacionais e internacionais realizem eventos anuais como necessidade de extinguir com a violência que destrói a vida de mulheres considerado um dos grandes desafios na área dos direitos humanos. É um problema mundial que não distingue cor, classe social nem raça: é maléfica, absurda e injustificável!!
 

Lei Maria da Penha

Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de Agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de Setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

A lei, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências

Dados da violência no Estado do Pará

 

Disque 180
(Fonte: IPEA e SEJUDH-Pa)

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